Brenda Parmeggiani | Comunicação Vida Urgente
Com maioria dos votos, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou pela manutenção das penalidades aplicadas com base nos artigos 165-A e 277 § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Representada de forma voluntária pelo advogado gaúcho Luiz Maximiliano Telesca, do escritório Telesca Advogados sediado em Brasília, a Fundação Thiago Gonzaga coloca seus 23 anos de experiência em defesa da vida à disposição da sociedade, ao auxiliar o tribunal como especialista na área de trânsito. A decisão levou em consideração a posição da Fundação em favor da fiscalização e da punição administrativa, ferramentas importantes para a educação no trânsito.
O processo alegava que o teste do bafômetro fere o princípio da não autoincriminação – que, ao fazê-lo, o condutor geraria provas contra si mesmo. No entanto, os desembargadores argumentaram que a simples recusa ao teste não gera efeitos criminais, apenas medidas administrativas, portanto o princípio não se aplica.
No Rio Grande do Sul e no Distrito Federal, os tribunais uniformizaram a jurisprudência e também julgaram como válidas as autuações a quem se recusar a fazer o bafômetro ainda no ano passado.
Para a Fundação, o resultado da ação é importante para a segurança no trânsito não só de São Paulo – estado mais populoso e que possui a maior frota de veículos do país –, mas do Brasil como um todo. A preservação da vida está sempre em primeiro lugar. Por isso, o teste é uma importante ferramenta para impedir a mistura de morte que é álcool e direção.
Desde 2009, a Fundação, representada por Telesca, também participa como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.103/DF no STF. O processo, que tem como relator o ministro Luiz Fux, aguarda julgamento, ainda sem data.