Manifesto pela Vida

Fundação Thiago de Moraes Gonzaga

O Projeto de Lei encaminhado pelo Governo Federal propondo mudanças no Código de Trânsito Brasileiro coloca o país na contramão do mundo.

Estamos chegando ao fim da Década de Ação pela Segurança no Trânsito (2011/2020), instituída pela ONU, e o panorama no Brasil não é nada animador. Pelos números que temos hoje, tudo indica que nosso país não atingirá as metas estabelecidas para a redução em 50% dos acidentes e mortes no Trânsito.

O projeto entregue pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 4 de junho, no entanto, vai na contramão dos objetivos preconizados pela Década. O trânsito brasileiro é um dos mais violentos do mundo: anualmente são mais de 45 mil pessoas que perdem a Vida no país e outras 300 mil feridas, mutiladas e muitas incapacitadas pelas sequelas causadas pelos acidentes. E, mesmo com esses números alarmantes, as mudanças propostas para o Código de Trânsito Brasileiro pretendem flexibilizar as normas que já estão em vigor. As conquistas arduamente construídas ao longo destas duas décadas desde a entrada em vigor do CTB – e que precisam ainda evoluir muito para tirar nosso país do ranking da morte – vão sofrer um retrocesso e recrudescer ainda mais esta verdadeira guerra que assistimos nas ruas e estradas brasileiras.

Entre as mudanças previstas no projeto de lei, está a ampliação de 20 para 40 pontos do limite para suspensão da carteira de habilitação. Com isso, o governo passa à sociedade a mensagem de permissividade com relação à violação das leis de trânsito. Cabe destacar que, segundo dados do Detran-RS, 90% dos condutores gaúchos – a esmagadora maioria – não têm pontuação na carteira de habilitação. Então, qual a necessidade de aumentar esse limite? Não podemos beneficiar os infratores. Precisamos, sim, investir na educação para um trânsito mais humano e seguro, para que os condutores sejam mais prudentes e respeitem as leis.

Outra medida proposta pelo PL é o fim da multa para os motoristas que transportarem crianças em veículos sem o uso dos dispositivos de retenção veicular infantil – como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação. No lugar, os condutores receberiam apenas uma advertência escrita. Em vigor desde 2008, a obrigatoriedade do uso dos dispositivos de retenção veicular para o transporte de crianças de até sete anos e meio de idade (Resolução 277 do Contran) foi uma grande conquista. Afinal, o uso desses equipamentos reduz em até 71% o risco de morte no caso de acidentes. No Brasil, o trânsito é a principal causa de morte externa de crianças e adolescentes até 14 anos de idade. Portanto, flexibilizar a fiscalização e a punição quanto à falta do equipamento de retenção infantil é colocar ainda mais em risco a vida das nossas crianças.

O Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, pasta responsável pelo trânsito no governo federal, defende que o Código Brasileiro de Trânsito precisa de atualização. Com duas décadas de aplicação, o Código pode ser, sim, atualizado. Mas que essa atualização seja em defesa da VIDA. Sempre!

Aos congressistas, pedimos bom senso e a reflexão sobre o impacto que essas mudanças terão sobre o trânsito e, acima de tudo, sobre a vida dos brasileiros. 

Nós, da Fundação Thiago Gonzaga, defendemos que nenhum interesse possa se sobrepor à VIDA e à segurança da nossa população. Vida Urgente, porque a Vida é tudo!

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