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16/08/2019
Pedido de providência ao MPF sobre suspensão de radares móveis nas rodovias federais
A Fundação Thiago de Moraes Gonzaga, organização da sociedade civil que há mais de duas décadas atua em defesa da vida no trânsito, ciente dos despachos do Presidente da República constantes no Diário Oficial da União (Edição 157, Seção 1, Página 5), de 15 de agosto de 2019, externa sua preocupação e considera:
 
O excesso de velocidade é sabidamente um dos componentes que mais influenciam no risco de acidentalidade e mortes no trânsito. Quanto maior a velocidade, maior a probabilidade, a gravidade e a letalidade dos acidentes. Como um problema complexo, não possui soluções triviais e diversos métodos têm de atuar em conjunto para que a gestão da velocidade das vias trabalhe em prol da segurança e da vida no trânsito.
 
Um dos pontos importantes é justamente o da fiscalização em nossas estradas, tendo como elemento central a utilização de equipamentos de aferição de velocidade, os radares, tanto fixos quanto estáticos, móveis e portáteis. Destaca-se a importância destes últimos quando entendemos que o comportamento dos motoristas se altera quando o local exato dos radares é conhecido, fazendo com que os pontos de maior ocorrência de imprudências e acidentes migrem de lugar.
 
A pertinência da utilização dos radares é comprovada, por exemplo, pelos dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de que, em 2017, o uso de radares teria contribuído com a redução em 3,5% no número de feridos e de 2,7% no número de mortos no Brasil. Uma redução que, mais do que números frios de uma estatística, significam cerca de 200 vidas salvas!
 
Tendo isso em mente, a Fundação Thiago de Moraes Gonzaga entende por inadequado o despacho presidencial que suspende a utilização dos equipamentos medidores de velocidade até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas. Sem estudos que comprovem e embasem tal decisão, entendemos o simples cancelamento da utilização deste instrumento central na atual estratégia de fiscalização, como inoportuno e potencialmente causador de risco às vidas dos motoristas e cidadãos que utilizam tais vias.
 
A Fundação considera que tais despachos extrapolam as prerrogativas do Presidente da República, violam o Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e a Resolução nº 396/11 do CONTRAN, e ferem os princípios da Política Nacional de Trânsito (Resolução Nº 514, de 18 de dezembro de 2014), que prioriza ações de segurança em defesa da vida.
 
Tal política traz entre seus artigos: “promover a segurança viária”, “intensificar a fiscalização do trânsito viário, dos veículos e dos condutores” e “incentivar o estudo e a pesquisa orientada para a segurança, fluidez, conforto e educação para o trânsito”. Nenhum desses norteadores parece ter sido considerado quando da elaboração destes despachos.
 
Além disso, as medidas interferem diretamente na gestão da velocidade nas rodovias brasileiras, indo de encontro a estudos técnicos nacionais e internacionais e, também, da Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2011-2020, na qual governos de todo o mundo, inclusive o brasileiro, se comprometeram a tomar medidas para prevenir os acidentes no trânsito, que matam cerca de 1,3 milhão de pessoas por ano no mundo.
 
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), medidas para combater a velocidade evitam mortes e lesões no trânsito e tornam as populações mais saudáveis e as cidades mais sustentáveis. A diretora-geral da OMS, Margaret Chan, observa que "a velocidade é o cerne do problema mundial de acidentes no trânsito. Se os países abordassem apenas esse fator de risco chave, em breve teriam estradas mais seguras [...]".
 
Paralelamente, entende-se também que a falta de fiscalização aumenta a sensação de impunidade – já tão recorrente entre os brasileiros – comprometendo o comportamento seguro do motorista, induzindo a atitudes inadequadas que colocam em risco a sua vida e dos demais atores do trânsito.
 
No Rio Grande do Sul, por exemplo, segundo dados do Detran-RS, 45% do total de multas aplicadas são relacionadas ao excesso de velocidade. Somente no primeiro semestre deste ano, cerca de 56 mil multas foram aplicadas em rodovias federais do estado, com o uso de radares móveis (PRF/RS), o que demonstra a importância da continuidade da fiscalização.
 
A gestão da velocidade envolve diversas medidas, incluindo a fiscalização, engenharia, campanhas de conscientização e educação para o trânsito; e consiste em um dos principais desafios de segurança no trânsito do mundo, exigindo um esforço conjunto, de longo prazo e multidisciplinar, não devendo ser tratada de forma unilateral.
 
Por fim, a Fundação Thiago de Moraes Gonzaga destaca que, se mesmo com as medidas adotadas atualmente, o controle de velocidade se mostra necessário à preservação da vida no trânsito, as políticas públicas deveriam ser intensificadas e combinadas com outras medidas e não, minimizadas. Afinal, o que está em pauta não é, meramente, o uso de qualquer equipamento de controle de velocidade, mas sim, a segurança e a VIDA de todos os brasileiros.